Transformando a Gestão Condominial com Soluções Jurídicas Inovadoras e Personalizadas

Promovendo o equilíbrio perfeito entre conformidade legal, eficiência administrativa e harmonia social.

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Adequação às leis e práticas éticas que garantem proteção e eficiência.

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Gestão Estratégica de Conflitos.

Resolvemos disputas com foco em harmonia e preservação de relações.

Cobrança de Inadimplência.

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André Luiz Oliveira - Advogado Condominialista

Referência em Direito Condominial e Soluções Jurídicas Eficazes.
A gestão condominial apresenta desafios diários que envolvem questões legais complexas, exigindo conhecimento técnico especializado e uma abordagem estratégica para evitar conflitos e garantir a harmonia entre condôminos. Nesse cenário, contar com um advogado condominialista experiente não é apenas uma opção, mas uma necessidade.

Depoimentos

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é uma assembleia condominial e quais suas finalidades?

É uma reunião dos condôminos para discutir e deliberar sobre assuntos do condomínio, como obras, eleições de síndico e aprovação de contas.

A convenção é o documento que estabelece as regras internas do condomínio, incluindo direitos e deveres dos condôminos, forma de administração, uso das áreas comuns e critérios de rateio das despesas. É obrigatória e deve ser registrada em cartório.

A convenção trata das normas gerais do condomínio e da sua estrutura administrativa. Já o regimento interno disciplina o comportamento dos condôminos nas áreas comuns, como regras para uso de salão de festas, barulho, animais, etc.

Depende. Se a infração estiver prevista na convenção ou regimento interno, o síndico pode aplicar a multa diretamente. Em outros casos, a aprovação da assembleia pode ser necessária.

Não. Segundo o Código Civil, o condômino inadimplente perde o direito de votar e ser votado nas assembleias enquanto estiver em débito com o condomínio.

O condomínio pode cobrar judicialmente as cotas em atraso, acrescidas de juros, multa e correção monetária. Em último caso, o imóvel pode até ir a leilão para quitar a dívida.

Não. A presença de animais não pode ser proibida de forma genérica, mas o condomínio pode restringir comportamentos que afetem a segurança, higiene ou sossego dos demais moradores.

Depende do tipo de obra. Obras úteis exigem maioria dos condôminos presentes em assembleia; obras voluptuárias (luxo) precisam de 2/3 dos condôminos; obras emergenciais podem ser realizadas pelo síndico, com posterior aprovação.

Sim, o inquilino pode participar, mas só vota se tiver procuração do proprietário. Ele pode votar diretamente em assuntos relacionados ao uso das áreas comuns e regras de convivência.

Sim. O síndico deve prestar contas anualmente, ou sempre que solicitado por assembleia, garantindo transparência na gestão do condomínio.

A jurisprudência atual permite que a convenção condominial proíba esse tipo de locação, principalmente em condomínios residenciais, para preservar a segurança e tranquilidade dos moradores.